010432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010432
ACORDAO
Descritores: Aerodromo municipal, Serviço publico, Competencia do ministro das comunicações, Licença de utilização do dominio publico, Taxa, Camara municipal, Deliberação, Nulidade
Sumário
I - Os aerodromos civis classificam-se em publicos e particulares, consoante se destinam ao uso publico ou ao uso dos particulares. II - Os aerodromos publicos pertencem ao dominio publico e são administrados pelo Governo, ainda que sejam propriedade dos municipios. III - So o Ministro das Comunicações e competente para conceder licenças para instalações e ocupação, por particulares, de terrenos dos referidos aerodromos, competindo-lhe tambem fixar as respectivas taxas, que constituem receita do Estado. IV - E nula, nos termos do artigo 363 do Codigo Administrativo, a deliberação da Camara Municipal que fixa uma taxa pela utilização de um hangar, por particular, pelo mesmo instalado em aerodromo municipal de serviço publico.