000892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 000892
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Preferencia, Caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000324
Nr Documento: SAP19570321000892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86e01f1959eb0f3d802568fc0037fef2
Sumário
O direito de preferencia que o artigo 111 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, admite entre pretendentes a exploração da mesma carreira regular de passageiros caduca se não for invocado no prazo de vinte dias fixado pelo artigo 101 do mesmo diploma para conclusão do competente inquerito administrativo.