037469 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037469
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento autentico, Co-autoria, Aplicação da lei penal no espaço, Atenuação especial da pena
Sumário
I - São co-autores materiais, alem de morais, da falsificação de uma carta de condução, o interessado neste documento e o intermediario que fornecem ao falsificador os elementos biograficos a inserir nele e a fotografia a colar e lhe entregam o preço estabelecido, determinando-o necessariamente ao trabalho. II - Se a falsificação ocorrer em territorio nacional, sera de aplicar a lei portuguesa, ainda que o documento aparentemente seja estrangeiro. III - Para efeitos da alinea c) do n. 2 do artigo 73 do Codigo Penal de 1982 não basta o crime ter sido cometido ha muito tempo e haver o delinquente mantido boa conduta; e fundamental que isso tenha mexido profundamente no facto ou no agente.
Texto
N