9841060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9841060
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Taxa de justiça, Preso, Arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024755
Nr Documento: RP199812099841060
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG116
E FIGUEIREDO DIAS IN PARA UMA REFORMA GLOBAL DO PROC PENAL PAG128.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c43c1b2f4de090b98025686b00672139
Sumário
I - A instrução constitui uma verdadeira fase processual, apesar de facultativa, sujeita a taxa de justiça, e não um incidente, abrangido pela previsão do n.2 do artigo 523 do Código de Processo Penal, o qual, sendo de natureza excepcional, não pode aplicar-se analogicamente.