9841060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9841060
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Taxa de justiça, Preso, Arguido
Sumário
I - A instrução constitui uma verdadeira fase processual, apesar de facultativa, sujeita a taxa de justiça, e não um incidente, abrangido pela previsão do n.2 do artigo 523 do Código de Processo Penal, o qual, sendo de natureza excepcional, não pode aplicar-se analogicamente.
Texto
N