043759 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 043759
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Veículo automóvel, Amnistia, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018678
Nr Documento: SJ199303250437593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/371fc1dda89886af802568fc003a4911
Sumário
I - Integra-se no conceito amplo de documento a que alude o artigo 229, n. 3, do Código Penal, qualquer sinal identificado de um veículo, incluindo a alteração da sua cor. II - Preenche o tipo de crime previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 228, ns. 1 e 2, e 229, n. 3, do Código Penal, a alteração promovida pelo agente de um elemento identificador de um veículo automóvel, no caso concreto, da sua cor. III - A amnistia concedida pela alínea k), do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, apenas abrange os casos de falsificação contemplados no n. 1 do artigo 228 do Código Penal.