004428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004428
ACORDAO
Descritores: Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes, Execução fiscal, Multa, Transgressão, Competencia dos tribunais judiciais, Competencia dos tribunais fiscais
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: Azeredo , Martinho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011749
Nr Documento: SA219871014004428
Data de Entrada: 16/01/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9cb4e95119d554a802568fc0036e9da
Sumário
I - Os tribunais comuns são os competentes para o julgamento das transgressões ao disposto no art. 3 do Dec.-Lei 28873, de 23-6-38, e as transgressões previstas nos arts. 24 e seguintes do Dec.-Lei 16684, de 22-3-29, com referencia, por ambas, as regras por que se disciplina a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. II - Os tribunais tributarios apenas são competentes para a cobrança coerciva das multas aplicadas pelos tribunais comuns.