004428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004428
ACORDAO
Descritores: Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes, Execução fiscal, Multa, Transgressão, Competencia dos tribunais judiciais, Competencia dos tribunais fiscais
Sumário
I - Os tribunais comuns são os competentes para o julgamento das transgressões ao disposto no art. 3 do Dec.-Lei 28873, de 23-6-38, e as transgressões previstas nos arts. 24 e seguintes do Dec.-Lei 16684, de 22-3-29, com referencia, por ambas, as regras por que se disciplina a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. II - Os tribunais tributarios apenas são competentes para a cobrança coerciva das multas aplicadas pelos tribunais comuns.