018961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 018961
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Incidencia, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/04/05.
Nr Convencional: JSTA00004268
Nr Documento: SAP19860717018961
Data de Entrada: 04/10/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e926e2e8fe9b98f2802568fc003836a0
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no art. 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (primeira redacção). II - A autorização legislativa contida no art. 31 da Lei 21-A/79 e renovada no art. 6 da Lei 43/79 e suficiente para que, com base nela, o Governo possa legislar sobre todos os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-H/79 não enferma de inconstitucionalidade.