018961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 018961
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Taxa, Imposto, Incidencia, Elementos essenciais do imposto
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no art. 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (primeira redacção). II - A autorização legislativa contida no art. 31 da Lei 21-A/79 e renovada no art. 6 da Lei 43/79 e suficiente para que, com base nela, o Governo possa legislar sobre todos os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-H/79 não enferma de inconstitucionalidade.