9150661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9150661
ACORDAO
Descritores: Indicios suficientes, Acusação manifestamente infundada, Rejeição
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002444
Nr Documento: RP199111279150661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/334ec54d3b864ba68025686b00662398
Sumário
Não tendo havido instrução, o juiz so podera rejeitar a acusação deduzida pelo Ministerio Publico se ela for manifestamente infundada, isto e, se não tiver qualquer possibilidade de conduzir a condenação, se o arguido não for responsavel criminalmente, se não se verificarem as condições de procedibilidade ou punibilidade do facto, se este for descriminalizado ou se a falta de indicios se meter pelos olhos dentro; em suma, se a submissão do arguido a julgamento representar flagrante injustiça ou pura arbitrariedade.