Com a expressão "sistema de classificação final" usada no art. 18, n. 3 c) e 29 n. 1 o), do DL 437/91, ficou clara a intenção do legislador de exigir nos avisos de abertura dos concursos de enfermagem a publicitação do sistema classificativo adoptado, com indicação dos factos a ponderar e o processo de avaliação, o que bem se compreende por, assim, se permitir uma actuação mais uniforme e objectiva dos júris.