Descritores:Oficial da armada, Condições de preferência, Discricionariedade técnica, Erro manifesto
Sumário
A determinação das condições de preferência previstas no artigo 5 e 6 da Portaria 22008 importa o exercício da chamada discricionariedade técnica que não cabe a apreciação contenciosa do tribunal, salvo erros evidentes.
020585
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A determinação das condições de preferência previstas no artigo 5 e 6 da Portaria 22008 importa o exercício da chamada discricionariedade técnica que não cabe a apreciação contenciosa do tribunal, salvo erros evidentes.