020585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020585
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Condições de preferência, Discricionariedade técnica, Erro manifesto
Sumário
A determinação das condições de preferência previstas no artigo 5 e 6 da Portaria 22008 importa o exercício da chamada discricionariedade técnica que não cabe a apreciação contenciosa do tribunal, salvo erros evidentes.