020585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020585
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Condições de preferência, Discricionariedade técnica, Erro manifesto
Recorrente: Lemos , Fernando
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1983/06/01.
Nr Convencional: JSTA00034524
Nr Documento: SA119900306020585
Data de Entrada: 02/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ad1ba6a26ec90e4802568fc0038f8cb
Sumário
A determinação das condições de preferência previstas no artigo 5 e 6 da Portaria 22008 importa o exercício da chamada discricionariedade técnica que não cabe a apreciação contenciosa do tribunal, salvo erros evidentes.