01P3344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leal Henriques
Processo: 01P3344
ACORDAO
Descritores: Provas, Proibição de prova, Agente informador, Agente provocador, Acções encobertas, Obtenção de prova
Sumário
I - Após a entrada em vigor da Lei n. 101/01, dos três expedientes de captação da prova - agente provocador, agente infiltrado e acções encobertas - só as últimas são permitidas na prevenção e repressão dos crimes previstos naquele diploma. II - As acções encobertas dependem de prévia autorização de um magistrado (M. Público ou juiz de Instrução) e obedecem a rigorosos requisitos, consoante o disposto no artigo 3º da Lei n. 101/01 de 25 de Agosto.
Texto
N