008598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008598
ACORDAO
Descritores: Taxa, Acto confirmativo, Junta nacional do azeite
Recorrente: Comp União Fabril Sarl
Recorridos: Junta Nac do Azeite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP JUNTA NAC DO AZEITE DE 1971/12/23.
Nr Convencional: JSTA00015491
Nr Documento: SA119730111008598
Data de Entrada: 03/01/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c0069ba5ec2ff1c802568fc003724fe
Sumário
I - E meramente confirmativo, e como tal irrecorrivel contenciosamente, o acto com conteudo e elementos de validade identicos aos de acto anterior, definitivo e executorio. II - A decisão que reduz o montante de uma taxa exigida por decisão anterior e confirmativa desta na parte em que mantem a taxa em certo montante e so constitui decisão nova na parte em que e revogatoria do montante em excesso.