003066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003066
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Inconstitucionalidade material, Receita de organismo de coordenação economica
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003625
Nr Documento: SA219850703003066
Data de Entrada: 08/02/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc0d389e3d2d6a02802568fc00382ec1
Sumário
Independentemente e indiferentemente de se terem por impostos ou taxas as receitas criadas pelas Ports. 427/72 e 401/73, sempre estas são constitucionalmente regulares, face ao artigo 293 da Constituição de 1976, que não afrontam constitucionalmente.