041321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041321
ACORDAO
Descritores: Falsificação, Suspensão da execução da pena, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007548
Nr Documento: SJ199101230413213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20944dd026b7b57c802568fc0039b7fc
Sumário
Tendo o arguido sido condenado, como autor de 3 crimes de falsificação, e em cumulo juridico, na pena de um ano de prisão e sessenta dias de multa, e resultando da materia de facto apurada, alem do mais, que o arguido ja preenchera varios cheques sem provisão, e que ja sofrera varias condenações, sendo sempre julgado a revelia, tem-se como certo que a suspensão da pena não o afastaria de praticar novos crimes, pelo que não devera a mesma ser decretada.