0240468 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miguez Garcia
Processo: 0240468
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Assistente, Requerimento, Requisitos, Lei aplicável, Rejeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034837
Nr Documento: RP200206190240468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbe80626b5cfc1a980256c4d002de08a
Sumário
A circunstância de o assistente narrar (no requerimento de abertura da instrução) os factos que permitem a aplicação de uma pena ao arguido, concluindo que (in casu) existem elementos que permitem concluir que este praticou o crime de dano a que se reportam os autos, embora sem se referir aí expressamente ao artigo 212 n.1 do Código Penal, não é suficiente para que tal requerimento seja rejeitado por "inadmissibilidade legal da instrução" (artigo 287 n.3 do Código de Processo Penal).