I- No âmbito da ofensa ao crime e à integridade moral das pessoas podem integrar factos que ponham em causa a sua capacidade intelectual ou profissional, a competência, a aptidão ou diligência no trabalho desde que as imputações sejam de natureza a provocar, segundo o sentimento geral, uma ofensa injustificada ao seu amor próprio, ao desprestígio ao descrédito público com todas as consequências morais, sociais ou económicas.
II- A comparação estabelecida entre a assistente -
- arquitecta - e a pecadora "Madalena", quanto à vida dissoluta que esta levou não pode deixar de considerar-se difamatória.
III- O excesso usado desnecessariamente no exercício do direito de informação pública feriu as qualidades morais da assistente.