001441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001441
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Principio da estabilidade da instancia, Restrição do objecto do recurso, Alteração do pedido
Recorrente: Mont , Ricardo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012510
Nr Documento: SA219791128001441
Data de Entrada: 04/06/1979
Aditamento: Em sede de recurso, na falta de especificação do respectivo ambito, o mesmo abrange toda a parte dispositiva da decisÃo que for desfavoravel ao recorrente, podendo, no entanto, o recorrente restringir o objecto inicial do recurso.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/569eb2f9fee546b5802568fc0036f79f
Sumário
Deduzida oposição a execução fiscal com fundamento exclusivo na duplicação de colecta nos termos da alinea j) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não pode o executado, sob pena de ilegal alteração do inicial fundamento de oposição, invocar, em recurso, fundamento diverso daquele.