035247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 035247
ACORDAO
Descritores: Cantoneiro municipal, Nomeação, Acto juridicamente inexistente, Vencimento, Tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041949
Nr Documento: SA119941108035247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97b21d186f5942f7802568fc00394b1a
Sumário
I - A regularização da situação de um cantoneiro de vias municipais provido por um acto afectado de nulidade, faz-se de harmonia com o estatuído no Dec.Lei n. 413/91, de 19 de Outubro e os critérios referidos no seu art. 4 não viola os princípios da certeza e da segurança jurídica. II - O tempo de serviço a que alude o n. 3 do art. 5 do Dec.Lei n. 413/91, de 19 de Outubro, para efeitos de progressão na carreira apenas releva o tempo de serviço na categoria.