9631191 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9631191
ACORDAO
Descritores: Personalidade judiciária, Sociedade comercial, Dissolução de sociedade, Patrocínio judiciário, Caducidade, Custas, Responsabilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019458
Nr Documento: RP199701169631191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff18b6fb024fae968025686b0066e5f3
Sumário
I - Tendo havido lugar à dissolução de uma sociedade comercial por quotas e respectivo registo na competente conservatória, a mesma extinguiu-se, ficando desprovida de personalidade e capacidade judiciárias para intervir em processo de execução e nela, por apenso, deduzir embargos de executada, caducando, por conseguinte, o mandato forense que outorgara; assim, ao respectivo mandatário cabe a responsabilidade pelas custas emergentes da sua actuação nos embargos no exercício de tal mandato.