9410955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9410955
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização ao lesado, Liquidação em execução de sentença, Custas, Condenação provisória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014487
Nr Documento: RP199504199410957
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0afaa7efa320b9a38025686b0066aa39
Sumário
I - A condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença apenas se deve referir à parte não liquidada, sem prejuízo da condenação imediata na parte considerada líquida. II - As custas relativas à parte não liquidada deverão ser suportadas provisoriamente pelo demandante e pelo demandado em partes iguais, vindo o seu rateio definitivo a efectuar-se em conformidade com o grau de sucumbência revelado pela liquidação executória.