9410955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9410955
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização ao lesado, Liquidação em execução de sentença, Custas, Condenação provisória
Sumário
I - A condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença apenas se deve referir à parte não liquidada, sem prejuízo da condenação imediata na parte considerada líquida. II - As custas relativas à parte não liquidada deverão ser suportadas provisoriamente pelo demandante e pelo demandado em partes iguais, vindo o seu rateio definitivo a efectuar-se em conformidade com o grau de sucumbência revelado pela liquidação executória.
Texto
N