067610 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067610
ACORDAO
Descritores: Patente de invenção, Novidade, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008645
Nr Documento: SJ19790419067610X
Referência Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b811d442e7f1969802568fc0039c9c5
Sumário
I - A novidade e requisito exigido para algum meio ou processo de fabrico poder ser objecto de patente de invenção. II - O mero desenvolvimento tecnico de invenção ja patenteada não basta para integrar aperfeiçoamento ou melhoramento susceptiveis de patente. III - Constitui materia de facto, incensuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, não poder considerar-se a utilização de certo material como aperfeiçoamento que torne mais facil ou util invento anteriormente patenteado.