000269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000269
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Sociedade por quotas, Falencia, Acordo de credores, Transmissão onerosa, Activo imobilizado
Recorrente: Soares , João e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014108
Nr Documento: SA219751008000269
Data de Entrada: 15/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a1c666f80f8d1ce802568fc003712f5
Sumário
I - A sociedade por quotas constituida por acordo dos credores, nos termos do artigo 1167 do Codigo de Processo Civil, representa uma nova sociedade em relação a sociedade anterior que se apresentou a falencia. II - Todavia, a transmissão para essa nova sociedade dos elementos do activo imobilizado desta anterior sociedade não traduz nem uma transmissão onerosa nem a existencia de ganhos por parte da anterior sociedade para efeitos de imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.