9510328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510328
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Penas acessórias, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015157
Nr Documento: RP199506079510328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db2e7a859235ec788025686b0066b279
Sumário
I - A inibição da faculdade de conduzir aplicada pela prática do crime de condução sob o efeito do álcool previsto no artigo 2 do Decreto - Lei n. 124/90 de 14 de Abril, é uma pena acessória e consequentemente não pode ser suspensa na sua execução sem que o seja a pena principal.