002930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002930
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Aplicação da lei no tempo, Aplicação imediata, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Rafael Burguete Lda
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004182
Nr Documento: SA219851218002930
Data de Entrada: 01/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00fd9cef0ed55f68802568fc00383521
Sumário
I - o artigo 121, n. 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) revogou expressamente o artigo 202 do Contencioso Aduaneiro, pelo que o Tribunal competente para conhecer dos recursos interpostos de actos das autoridades encarregadas da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas, passou a ser o Tribunal Tributario de primeira instancia. II - A lei nova sobre competencia em razão da materia ou da hierarquia do Tribunal e de aplicação imediata, mesmo nos processos pendentes.*