9350124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9350124
ACORDAO
Descritores: Sentença, Processo de transgressão, Indicação de prova, Falta, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009148
Nr Documento: RP199402239350124
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc342a04f6d86e258025686b00667415
Sumário
I - A obrigatoriedade da indicação, na sentença, das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, determinada no nº 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não contende com o disposto no artigo 8 do Decreto-Lei nº 17/91, pois uma tal indicação é indispensável para uma boa decisão da causa, "maxime" para o reexame da decisão em via de recurso. II - A omissão da indicação das provas constitui nulidade, dependente de arguição, porque não prevista no artigo 119 do Código de Processo Penal - cfr. artigo 379, alínea a) do mesmo diploma. III - O julgamento deverá ser anulado e repetido no tribunal recorrido.