031924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031924
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Acto administrativo, Nulidade, Direitos fundamentais do cidadão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038314
Nr Documento: SA119931007031924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fab7d9b0a702a26802568fc0038edac
Sumário
I - Há lugar ao convite dirigido ao recorrente, nos termos do art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil quando por erro, descuido ou desatenção do advogado as conclusões da alegação se revelarem insuficientes. II - Cabe ao recorrente que invoque uma nulidade de um acto administrativo consistente na violação de conteúdo essencial de um direito fundamental, indicar os factos ou as razões que sustentam esse tipo de violação.