016009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016009
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Omissão de declaração de rendimentos, Suspensão de laboração, Industria de carnes
Sumário
Não comete a infracção prevista e punida no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial a sociedade que, por ter suspendido a sua actividade, esta impossibilitada de inscrever na sua escrita comercial operações relativas a movimentos de resultados que não realiza.