016009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016009
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Omissão de declaração de rendimentos, Suspensão de laboração, Industria de carnes
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Providex-industria e Comercio de Carnes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018538
Nr Documento: SA219690625016009
Data de Entrada: 07/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4723647134238cd802568fc00374140
Sumário
Não comete a infracção prevista e punida no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial a sociedade que, por ter suspendido a sua actividade, esta impossibilitada de inscrever na sua escrita comercial operações relativas a movimentos de resultados que não realiza.