0259793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0259793
ACORDAO
Descritores: Furto de peça de veículo, Furto qualificado, Furto em veículo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022045
Nr Documento: RL199005160259793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45fb763a73832cbc802568030004d3e6
Sumário
Quando os objectos subtraídos são parte integrante do veículo e nele não eram transportados, não ocorre a circunstância agravante da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do CP.