0259793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0259793
ACORDAO
Descritores: Furto de peça de veículo, Furto qualificado, Furto em veículo
Sumário
Quando os objectos subtraídos são parte integrante do veículo e nele não eram transportados, não ocorre a circunstância agravante da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do CP.
Texto
N