032101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 032101
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação, Prova, Presunção de inocência, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040730
Nr Documento: SA119941108032101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4096fe2efb769db3802568fc0038fd46
Sumário
I - A punição disciplinar há-de basear-se em factos que permitam um juízo de certeza sobre a prática da infracção pelo arguido. II - Assentando a decisão punitiva em bases factuais de que não há prova consistente no processo disciplinar, padece ela de vício de violação de lei por erro de facto nos pressupostos, que conduz à sua anulação.