022862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022862
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Assoc Nac dos Industriais de Arroz
Recorridos: Se do Orçamento - Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 79/85-IX DO SE DO ORÇAMENTO E MINAGR.
Nr Convencional: JSTA00023254
Nr Documento: SA119870310022862
Data de Entrada: 24/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b2d10effd79d679802568fc00377afe
Sumário
I - Substituido por outro o acto administrtivo cuja suspensão foi decretada pelo despacho contenciosamente impugnado, tem de entender-se que este ultimo deixou de vigorar na ordem juridica, por ter perdido o seu objecto essencial. II - Deixando o acto impugnado de vigorar na ordem juridica, a lide tornou-se impossivel - o que gera a extinção da instancia, nos termos do art. 287, al e) do Cod. de Proc. Civil.