012605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012605
ACORDAO
Descritores: Iva, Transmissão para efeitos fiscais, Taxa sobre mercadoria importada, Bens de fruição, Objectos de marfim
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038152
Nr Documento: SA219931117012605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed0fb2111c5c8d4802568fc003993b5
Sumário
I - A fixação da taxa do IVA devido pela transmissão de determinada mercadoria há-de resultar sempre e só da aplicação das pertinentes normas do respectivo Código e das listas que lhe estão anexas; II - O n. 12 da lista III abrange todos os artefactos de marfim, mesmo que se trate de antiguidades.