I- O escrivão de direito que, para ocultar à inspecção dos serviços da secretaria atrasos na movimentação dum processo a seu cargo, lavra uma "cota" noticiando falsamente que o processo fora, por lapso, para o arquivo, quando nunca saira do seu poder, procurando assim subtraí-lo à inspecção e induzir esta, em erro sobre a responsabilidade pelo atraso, pode cometer crime de falsificação de documento, ainda que actue apenas com intenção de obter beneficio ilegítimo.
II- As "cotas" processuais noticiam apenas o cumprimento de actos de expediente, não são providas de fé pública, correspondendo o seu valor a um documento particular;