001576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001576
ACORDAO
Descritores: Sisa, Falta de entrega de imposto, Culpa, Aquisição de imovel para revenda, Prazo para revenda, Isenção de sisa
Recorrente: Nober-representações Electronicas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009619
Nr Documento: SA219801022001576
Data de Entrada: 11/04/1980
Aditamento: Se o referido predio, adquirido para revenda sem pagamento de sisa, não foi transaccionado dentro de 2 anos apos a compra, deixou o contribuinte de beneficiar da isenção da sisa, nos termos do n. 1 do art. 16, referido ao n. 3 do art. 11, ambos do CSISD58.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18bdbfed1d66aa12802568fc0038879a
Sumário
Não tendo o predio, adquirido para revenda, sido alienado no prazo de 2 anos, verifica-se a culpa.