Se o referido predio, adquirido para revenda sem pagamento de sisa, não foi transaccionado dentro de 2 anos apos a compra, deixou o contribuinte de beneficiar da isenção da sisa, nos termos do n. 1 do art. 16, referido ao n. 3 do art. 11, ambos do CSISD58.
Se o referido predio, adquirido para revenda sem pagamento de sisa, não foi transaccionado dentro de 2 anos apos a compra, deixou o contribuinte de beneficiar da isenção da sisa, nos termos do n. 1 do art. 16, referido ao n. 3 do art. 11, ambos do CSISD58.