024476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024476
ACORDAO
Descritores: Notificação judicial, Recurso jurisdicional, Preparo, Mandatário judicial, Domicílio escolhido, Devolução de carta registada
Sumário
Não pode deixar de se considerar notificado, nos termos do art.º 254º 2 e 3 do CPCivil, o advogado que não indica, nos autos, o novo escritório ou domicílio, na data em que as cartas registadas, enviadas para o anterior, ainda que devolvidas, foram juntas ao processo.