024476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024476
ACORDAO
Descritores: Notificação judicial, Recurso jurisdicional, Preparo, Mandatário judicial, Domicílio escolhido, Devolução de carta registada
Recorrente: Rodrigues , Afonso
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC24476.
Nr Convencional: JSTA00054812
Nr Documento: SA220001115024476
Data de Entrada: 03/11/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec544db2107cc4fe802569f8004b761e
Sumário
Não pode deixar de se considerar notificado, nos termos do art.º 254º 2 e 3 do CPCivil, o advogado que não indica, nos autos, o novo escritório ou domicílio, na data em que as cartas registadas, enviadas para o anterior, ainda que devolvidas, foram juntas ao processo.