A aprovação de projecto de construção de uma moradia em terreno da área agrícola integrada na Área de Paisagem Protegida Sintra Cascais, criada pelo DL n. 292/81 de
15 de Outubro, e a concessão da respectiva licença de construção pela Câmara Municipal de Sintra, afrontando a recusa de autorização emitida pela Comissão Instaladora da Área Protegida, autorização prévia que é exigida pelos arts. 2 e 7 n. 3-d) do mesmo diploma, é acto nulo, nos termos do art. 133 ns. 1 2-b) do CPA, em virtude de o órgão autárquico invadir as atribuições dos órgãos competentes de pessoa colectiva da Administração Central, ao substituir pela sua a apreciação efectuada pelo único órgão a quem a lei confere poderes para apreciar e decidir sobre o interesse público da salvaguarda dos valores naturais culturais e estéticos daquela Área Protegida.