038636 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038636
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Amnistia, Condição suspensiva, Extinção da responsabilidade criminal
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017881
Nr Documento: SJ198610080386363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4175c52574f502b6802568fc003a690e
Sumário
Pago ao portador do cheque sem provisão tudo quanto lhe confere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro, beneficia o agente da amnistia entretanto concedida (no caso, a da Lei n. 16/86 de 11 de Junho), e desse modo, deve declarar-se extinta a responsabilidade criminal.