9240658 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9240658
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Comunhão geral de bens, Bens comuns, Denúncia do contrato, Oposição, Arrendatário, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006197
Nr Documento: RP199211109240658
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2339814a1fd8c7b58025686b00664a9b
Sumário
I - O direito ao arrendamento rural é comunicável ao cônjuge do arrendatário, no regime de comunhão geral de bens. II - O arrendatário rural, casado nesse regime de bens, tem legitimidade para, desacompanhado do seu cônjuge, intentar uma acção contra o senhorio para obstar à efectivação da denúncia do contrato.