015485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015485
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Ilegalidade de interposição do recurso, Interesse actual, Custas
Sumário
A perda de interesse, por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso, não sendo devidas custas se o facto e imputavel a Administração.