Descritores:Ilegitimidade superveniente, Ilegalidade de interposição do recurso, Interesse actual, Custas
Sumário
A perda de interesse, por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso, não sendo devidas custas se o facto e imputavel a Administração.
015485
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A perda de interesse, por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso, não sendo devidas custas se o facto e imputavel a Administração.