015485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015485
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Ilegalidade de interposição do recurso, Interesse actual, Custas
Recorrente: Cardoso , Maria
Recorridos: Se da Administração Regional e Local e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1980/09/16.
Nr Convencional: JSTA00004848
Nr Documento: SA119830609015485
Data de Entrada: 04/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41c1513f14c86c38802568fc00383ffd
Sumário
A perda de interesse, por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso, não sendo devidas custas se o facto e imputavel a Administração.