99P682 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 99P682
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Competência do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038537
Nr Documento: SJ199909290006823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4123e8ad45d360d802569eb004e9ae0
Sumário
A competência para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo já após a entrada em vigor da Lei 59/98, de 25 de Agosto, a que alterou o CPP (artigo 10 daquele diploma), no qual o recorrente invoca a insuficiência para a decisão de circunstâncias relativas aos factos e à personalidade do arguido, indicando elementos respeitantes àqueles e a esta que, se considerados pelo acórdão recorrido, teriam determinado diferente decisão, mais favorável ao agente, é do Tribunal da Relação e não do Supremo Tribunal de Justiça.