004267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004267
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Recurso obrigatorio, Delito aduaneiro, Pena de suspensão
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020386
Nr Documento: SA419660427004267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f3513198916ecc5802568fc00375919
Sumário
I - Cabendo a infracção pena de suspensão, o despacho de indiciação nunca tera efeito de julgamento. II - Logo, do despacho de indiciação que comporta tal pena so havera recurso obrigatorio se a notificação ao responsavel tiver sido feita editalmente e a multa aplicavel for superior a 15000 escudos, nos processos instruidos pelos auditores fiscais, ou superior a 5000 escudos, nos instruidos por qualquer outra autoridade fiscal, como estabelece o n. 1 do artigo 117 do Contencioso Aduaneiro.