026529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 026529
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Caso julgado, Litisconsórcio, Cônjuge, Execução do acto administrativo, Efeitos produzidos pelo acto recorrido
Recorrente: Barata , Maria e Outra
Recorridos: Pres da Cm de Cascais e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034617
Nr Documento: SA119881220026529
Data de Entrada: 10/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/165d9475621cc6e6802568fc0038a9de
Sumário
I - O indeferimento anterior de um pedido de suspensão de eficácia não produz efeitos de caso julgado sobre outro pedido de suspensão formulado aquando de outro recurso por outros interessados contra o mesmo acto e que não tinham sido chamados ao anterior processo. II - Não há litisconsórcio necessário activo entre os cônjugues. III - Se da suspensão de eficácia do acto recorrido não podem resultar efeitos vantajosos para os peticionantes por o acto já se encontrar em adiantado estado de execução e de que já não poderão resultar maiores efeitos prejudiciais é de indeferir a suspensão de eficácia.