002605 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002605
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Conflito de competencia, Imposto de transacções, Transgressão fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Auditoria da Alfandega de Lisboa, T1instci 6j Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA ALFANDEGA DE LISBOA - T1INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004073
Nr Documento: SA219841205002605
Data de Entrada: 14/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e675b45e4a799f1802568fc00383402
Sumário
Estando em falta liquidação de imposto de transacções relativamente a mercadorias importadas, a provavel e correspondente transgressão, punida pelo artigo 105 do respectivo Codigo, deve ser perseguida no tribunal das contribuições e impostos.