062624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062624
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Acção civel, Conceito, Causa de pedir, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006631
Nr Documento: SJ196905060626241
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG68.
Referência Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG71
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1e0d644f347ee97802568fc0039a719
Sumário
Embora conexa com o direito das coisas, a acção de demarcação não e uma acção real, mas pessoal, não se pretendendo obter, por meio dela, a declaração de qualquer direito real ou da sua amplitude. Assim, a qualidade de proprietario de um terreno, invocado pelo autor numa acção, em que pede a fixação das respectivas estremas, e apenas condição da sua legitimidade para tal acção, da qual não e causa de pedir o facto que originou o invocado direito de propriedade.