005234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005234
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Valor tributario, Acto destacavel, Juros compensatorios
Sumário
I - A determinação, pelo chefe da repartição de finanças, do valor tributavel a base do artigo 11, alinea b), do Codigo do Imposto de Transacções constitui acto pressuposto ou destacavel para efeitos de recurso com impugnação. II - Assim, fixa-se ou torna-se, como tal definitivo para efeitos de posterior liquidação do correspondente imposto, se não reclamada, recorrida ou impugnada. III - Para a contagem de juros compensatorios, nos termos do artigo 39 do Codigo do Imposto de Transacções, basta referenciar aos respectivos meses, que não a dias, as transacções origem do imposto não liquidado e pago.