017475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017475
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conta de custas, Pagamento, Reclamação, Prazo, Notificação por carta registada, Presunção legal, Presunção juris tantum, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040882
Nr Documento: SA219941207017475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ff41abef1f1fd24802568fc0039124c
Sumário
I - O prazo para o pagamento das custas ou para reclamação contra a conta - de 10 dias, finda que seja a dilação de outros 10 dias - conta-se a partir do envio do aviso de custas; II - Contudo, presume-se que o interessado recebeu o aviso de custas no terceiro dia útil posterior ao do envio do aviso, nos termos do n. 3 do art. 1 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro, presunção que é ilidível; III - Assim, o interessado tem garantida sempre a dilação de pelo menos sete dias antes do início da contagem do prazo de pagamento e de reclamação contra a conta.