022821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022821
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Autor do acto recorrido, General ajudante general, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Barros , Jose
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/22.
Nr Convencional: JSTA00018722
Nr Documento: SA119860204022821
Data de Entrada: 15/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba7433c7e34c076d802568fc0037442c
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para apreciar recurso de acto praticado pelo general ajudante- -general do Exercito com delegação de poderes do Chefe do Estado-Maior do Exercito, não se encontrando incluido no elenco das entidades mencionadas no artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.