I- A ineptidão da petição inicial é nulidade de conhecimento oficioso até ao despacho saneador.
II- Deve distinguir-se entre falta absoluta de motivação e motivação deficiente, mediocre ou errada; o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação.
III- Só existe oposição entre fundamentos e decisão, em termos de tornar nula a sentença, quando os fundamentos invocados devessem logicamente conduzir a uma decisão diferente da que a sentença expressa; isto é, se, por ex., o juiz conclui que faltava pagar o preço, absolvesse o réu do pedido, em vez de o condenar.
IV- O "nomen juris" que os outorgante atribuem ao contrato que celebram entre si nem os vincula nem vincula o tribunal que lhe tenha de definir e aplicar o regime.
V- Há contrato de leasing, sempre que alguém cede a outrem o gozo temporário de um bem móvel, mediante uma contrapartida em dinheiro, com a obrigação de devolução, findo o uso, ou, em alternativa, com a obrigação de a comprar.