023087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023087
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Registos e notariado, Liquidação, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Legitimidade passiva, Fazenda pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051032
Nr Documento: SA219990303023087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/296d29528a5cbc29802568fc0039deae
Sumário
Os Tribunais Tributários de 1 Instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer da impugnação de acto tributário da liquidação de emolumentos. O RFP tem legitimidade para intervir nesse processo de impugnação de acto tributário da liquidação de emolumentos.