012967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012967
ACORDAO
Descritores: Recorrido particular, Citação, Convite do tribunal, Legitimidade passiva
Recorrente: Domingues , Francisco
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/22.
Nr Convencional: JSTA00010273
Nr Documento: SA119790719012967
Data de Entrada: 29/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d51c57686b52e3bb802568fc0036cbe0
Sumário
I - Não tendo o recorrente requerido a citação de pessoa a quem a procedencia do recurso podia prejudicar deve ser convidado a suprir a falta. II - Mas se foi convidado e não requereu a citação, verifica-se a ilegitimidade passiva e o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade.