002702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002702
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1984/07/04.
Nr Convencional: JSTA00011214
Nr Documento: SAP19870408002702
Data de Entrada: 05/12/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fb4d8cb80b98408802568fc0036e0eb
Sumário
Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) o recurso interposto do acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou o recurso de poder ser apreciado pelo pleno da Secção face ao disposto nos artigos 30 e 119 do referido ETAF.